Regulamento 2º PRÊMIO MELHOR RH BRASIL 2023

Valorização do ecossistema de recursos humanos, ao identificar, reconhecer e premiar os líderes de RH que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda sociedade.

Capítulo I – Do Prêmio

Art. 1° – O Prêmio Melhor RH Brasil tem o propósito de identificar, reconhecer e valorizar os gestores de recursos humanos que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para sua empresa e, em consequência, para toda sociedade.

Art. 2° – O 2º Prêmio Melhor RH Brasil é promovido pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, com objetivo de reconhecer os mais relevantes gestores de recursos humanos do País, em 25 setores, e ressaltar o valor dos líderes de RH para o mercado corporativo e também para toda sociedade.

Art. 3° – Ao reconhecer e incentivar os líderes de RH, a Plataforma Melhor RH valoriza o papel dos profissionais que atuam em todo o ecossistema de recursos humanos, contribuindo para evidenciar as competências e habilidades desses profissionais que são agentes indutores de transformação dentro das empresas, gerando valor para suas companhias e, como consequência, promovem o desenvolvimento de toda a sociedade.

 Capítulo II – Da Participação

Art. 1° – O Prêmio Melhor RH Brasil abrange todos os líderes de RH dos 25 setores da economia que são avaliados pelos próprios profissionais que formam o ecossistema de recursos humanos.

Art. 2° – As atividades econômicas/categorias avaliadas pelos profissionais que formam o ecossistema de recursos humanos são: 1) Agronegócio; 2) Alimentos e Bebidas; 3) Base Florestal; 4) Bens de Capital e Infraestrutura; 5) Construção Civil; 6) Cooperativas; 7) Cosméticos; 8) Educação; 9) Eletroeletrônico; 10) Farmacêutico; 11) Financeiro; 12) Higiene e Limpeza; 13) Logística e Transporte; 14) Matriz Energética; 15) Mineração, Siderurgia e Metalurgia; 16) Mobilidade; 17) Moda; 18) Química e Petroquímica; 19) Saneamento; 20) Saúde; 21) Seguros; 22) Tecnologia da Informação; 23) Telecomunicações; 24) Turismo e Hotelaria e 25) Varejo e Atacado.

Capítulo III – Da Pesquisa

Art. 1° – A realização do Prêmio Melhor RH Brasil está a cargo do CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e da Plataforma Melhor RH.

Art. 2° – Os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos são convidados para participarem de uma pesquisa aberta. Eles recebem um link individual de acesso à pesquisa enviado pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação para nomearem os 03 líderes de RH em cada uma das 25 atividades econômicas.

Art. 3° – Para os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos votarem no Prêmio Melhor RH Brasil basta acessarem o site www.premiomelhorrhbrasil.com.br e votarem nos líderes de RH, que em sua opinião, tem se destacado na geração de valor para sua companhia, pelo seu trabalho no desenvolvimento de uma empresa mais bem preparada na relação com seus colaboradores e, consequentemente, na construção de uma sociedade melhor.

Art. 4° – Serão consideradas válidas as respostas computadas entre 06 de setembro e 20 de novembro de 2023. O preenchimento do questionário é simples e o profissional que atua dentro do ecossistema de recursos humanos poderá indicar espontaneamente até três líderes de RH em cada atividade econômica/categoria.

Art. 5° – Na primeira fase, o período para votações é de 06 de setembro a 08 de outubro de 2023. As votações se encerram às 23h59 do dia 01 de outubro de 2023. Excepcionalmente o prazo para votação poderá ser estendido até o dia 15 de outubro de 2023.

Art. 6° – Na segunda fase, após a definição dos 03 líderes de RH mais votados em cada uma das 25 atividades econômicas/categorias, serão abertas as votações para a escolha dos 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores. Esses CEOs serão identificados entre as empresas que tiverem os seus líderes de RH premiados.

Art. 7° – O período de votação para a segunda fase terá início a partir de 26 de outubro de 2023 e vai até 19 de novembro de 2023.

Art. 8° – O CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e a Plataforma Melhor RH se comprometem a manter a confidencialidade dos dados de cada profissional votante. As informações e os resultados a serem divulgados não estarão atrelados a nenhuma fonte específica e serão apresentados no conjunto do estudo.

Capítulo IV – Dos Resultados

Art. 1° – Os troféus serão concedidos para os 03 líderes de RH mais votados de cada uma das 25 atividades econômicas/categorias avaliadas pela pesquisa. Caberá exclusivamente aos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos a escolha dos vencedores.

1.1 – Durante o evento de premiação serão divulgados os líderes de RH destaques, em cada uma das 25 categorias avaliadas pelo PRÊMIO MELHOR RH BRASIL.

Art. 2° – Em uma segunda fase serão reconhecidos, para serem premiados, os 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores. Esses CEOs serão identificados entre as empresas que tiverem os seus líderes de RH premiados. A escolha dos CEOs ganhadores é feita por meio de voto direto dos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos.

Art. 3° – Todos os líderes de RH premiados receberão um troféu como forma de reconhecimento pela qualidade do seu trabalho, evidenciando as competências e habilidades do profissional de RH como agente indutor de transformação dentro das empresas e, como consequência, promovendo o desenvolvimento de toda a sociedade. Também serão premiados com um troféu os 10 CEOs mais votados na segunda fase do PRÊMIO MELHOR RH BRASIL.

3.1 – Os líderes de RH destaque, que serão divulgados somente durante o evento de premiação, também receberão um troféu como forma de reconhecimento pela qualidade do seu trabalho.

Art. 4° – Os líderes de RH eleitos pelos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos serão informados do reconhecimento obtido no Prêmio Melhor RH Brasil, realizado pelo Cecom – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, a partir do dia 18 de outubro de 2023.

Art. 5° – A divulgação dos líderes de RH premiados na 1ª fase de votação será feita a partir do dia 18 de outubro de 2023 nos sites www.melhorrh.com.br e www.premiomelhorrhbrasil.com.br. A Plataforma Melhor RH também publicará matérias em todos os seus veículos com os líderes de RH reconhecidos na premiação.

Art. 6° – A partir do dia 26 de outubro de 2023 serão abertas as votações para escolha dos 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores.

Art. 7° – Os 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores serão avisados sobre o seu reconhecimento a partir do dia 19 de novembro de 2023.

Art. 8° – No mês de fevereiro de 2024 será publicada a edição especial da revista Melhor RH (impressa, page flip e mobile). As Newsletters especiais da Melhor RH serão publicadas entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus) e as entrevistas com os líderes de RH e CEOs premiados também farão parte dessas edições especiais.

Art. 9° – No mês de janeiro de 2024, serão publicados todos os filmes do evento de premiação no canal e redes sociais da Plataforma Melhor RH. Em março de 2024 também será publicado um Ebook com os premiados e toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus).

Capítulo V – Do Evento de Premiação e Entrega dos Troféus

Art. 1° – O evento de premiação será no dia 05 de dezembro.

Art. 2º – Em formato presencial o evento para a entrega dos troféus aos líderes de RH premiados, e também aos CEOs, acontecerá em conjunto com a 16ª Pesquisa Fornecedores de Confiança.

Art. 3º – Somente poderá receber o troféu durante o evento de premiação o próprio premiado, não sendo permitida a participação de um representante.

Art. 4° – O Centro de Estudos da Comunicação – Cecom, após o evento de premiação, disponibilizará no site da premiação – www.premiomelhorrhbrasil.com.br -, nas páginas das redes sociais da Plataforma Melhor RH e no site – www.melhorrh.com.br – algumas fotos e vídeos feitos durante a premiação, e caso os premiados tenham necessidade de tê-los, é só entrar em contato com o Cecom.

Art. 5° – Não será permitida a entrada de equipes de filmagem e fotos.

Art. 6° – O Centro de Estudos da Comunicação – Cecom e a Plataforma Melhor RH não serão responsáveis pelas despesas de viagem e estadia de premiados que residam fora da cidade de São Paulo. 

Capítulo VI – Das Condições Finais

Art. 1° – Ao participarem do evento de premiação, os líderes de RH e os CEOs autorizam automaticamente a Plataforma Melhor RH a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual: imagens, conteúdos, enfim, qualquer informação do prêmio.

Art. 2° – Em caso de empate de votos de dois (ou mais) líderes de RH ou CEOs, os mesmos serão premiados.

Art. 3° – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pela Plataforma Melhor RH são inquestionáveis e irrecorríveis.

Art. 4° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o Certificado e o selo do PRÊMIO MELHOR RH BRASIL em todas as suas redes e materiais. O Certificado e o logotipo não poderão, em nenhuma circunstância, terem o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outra logomarca, nome ou material de propriedade do CECOM, será necessária a autorização prévia do mesmo.

Art. 5° – A participação no PRÊMIO MELHOR RH BRASIL implica a aceitação irrestrita deste regulamento.